O juri
Autos nº 0313.012.000000-1
(nome réu), já qualificado nos autos supramencionados, por seus procuradores in fine assinados, vem, à presença de V. Exª, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA.
(nome réu) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais nas iras do art. 121, §, 2º. II e IV, do Código Penal, pelas lesões corporais que deram causa à morte de (nome da vítima).
O processo teve seu trâmite, com o recebimento da denúncia, interrogatório do acusado, apresentação de defesa prévia e audiência de instrução e julgamento.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do denunciado, nas sanções do art. 121, §, 2º. II e IV, do Código Penal Brasileiro, mesmo não tendo produzido provas dos fatos narrados na denúncia, o que pode ser constatado pela instrução processual.
(narrar resumidamente os fatos) O clamor social que gira em torno da repressão a um homicídio, não pode ter o condão de modificar a estrutura jurídico-penal brasileira, fazendo com que alguém que tenha agido (ex. culposamente, ou em legítima defesa, ou repelindo injusta provocação da vítima... - argumento utilizados pela equipe) seja condenado por dolo, jogando por terra todos os avanços obtidos, pois, a pena a ser aplicada deve ser dosada de acordo com a culpabilidade do acusado. (narrar os argumentos da defesa) Imperioso ressaltar a preocupação da doutrina em ...
A jurisprudência tem decidido ...
Face ao exposto, pugna a defesa pela (absolvição, ...) do acusado por ser de inteira JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.