J RI 1a Fase
-Previsto no artigo 5o, XXXVIII, Constituição Federal
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A-)PLENITUDE DE DEFESA(+ que a ampla defesa): É a possibilidade de se utilizar argumentos metajurídicos( elementos que não se limitam ao direito).
B-) SIGILO DAS VOTAÇÕES: Os 7 jurados decidem numa sala secreta. Apurados 4 quatro votos iguais encerra-se a apuração.
C-)SOBERANIA DOS VEREDICTOS: O Tribunal não pode alterar a decisão dos jurados.
D-) COMPETÊNCIA MÍNIMA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
CRIMES JULGADOS PELO JÚRI:
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA:
->PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL( ARTIGO 121 E SEGUINTES):
1- Homicídio
2- Infanticídio
3- Aborto
4- Participação em suicido( aquele sujeito que induz, instiga ou auxilia) OBS: Só existe a forma consumada( não admite tentativa, Art. 122 CP).
OBS: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS
O Júri julga crimes dolosos contra a vida( consumados e tentados) como também os crimes conexos.
=>CRIME DE HOMICÍDIO + SEQUESTRO OU TRÁFICO ETC.
->latrocínio ( apesar que tem morte) não será julgado pelo júri.
->Homicídio Culposo( não é julgado pelo júri).
PROCESSO DE JÚRI
1ª fase do Júri ( tramita perante o juiz singular – “judicium accusationes”)
=>As peças que são realizadas perante a 1ª fase do júri serão endereçadas: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...”.
2ª fase do Júri (tramita perante o Tribunal do Júri – “judicium causae”)
=>Já as peças da 2ª fase, as peças serão endereçadas:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO .... TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE....”
1ª FASE DO JÚRI
*LINHA DO TEMPO
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DENÚNCIA RECEBIMENTO(HC)OU REJEIÇÃO(RESE) CITAÇÃO RESPOSTA À ACUSA.
(ART. 41 CPP) DA DENÚNCIA ART. 406 CPP
Ou Queixa
Até 8 testemunhas