A Tica E A Profiss O Forense
Conceituando, primeiramente, profissão é uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, no ponto de vista da moral. Sobrelevando também o aspecto de que seja uma atividade a serviço dos outros, presumindo um conjunto de pessoas, no exercício de uma profissão com lógica divisão de trabalho, no ato de se alcançar a finalidade social que é o bem comum.
A propagação de deontologias requer proceder ao ético de muitas profissões. Na atividade profissional jurídica a importância da ética é imprescindível. As regras de costume, educação e estilo não se confundem com as normas deontológicas, sendo de espontânea manifestação. Porém não se delineia de maneira precisa a conduta ética, pois muitas posturas podem exercer entre a conduta ética e não-ética.
Sendo assim, o princípio fundamental à deontologia forense aplica-se agir de forma conscientemente, onde é o resultado individual de cada um, avaliando o acerto das ações permitindo reformular o pensamento e as opções, dando coerência e propiciar comportamentos de acordo com a própria consciência. E agir com ciência, requerendo conhecimento técnico adequado dominando as regras para um desempenho eficiente na atividade que exerce, mantendo um processo educacional contínuo, para estar preparado às novas exigências do mercado.
A dignidade possui um valor inseparável à pessoa humana, devendo ser protegido e respeitado. O seu desempenho na profissão pode o ferir se houver a prática de crimes e ainda no princípio do decoro é suscetível de ser lesado quando se defende remuneração excessiva, atuando de forma abusiva e sem sinceridade. Como visto na matéria sobre a investigação de desembargadores, com indícios de que alguns estariam usufruindo de uma quantia em dinheiro que deveria ser repartida entre todos os funcionários, vejamos que a dignidade, neste caso, foi ferida por profissionais da área jurídica para se beneficiarem em suas vidas privadas, não agindo dignamente com os outros