a teoria liberal moderna da cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 716 de 11 de novembro de 2005
Estabelece normas para organização do Quadro de
Pessoal das Escolas Estaduais e designação para exercício de função pública na rede estadual.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente e considerando a necessidade de procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional Inspetor Escolar e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções
Complementares.
Art. 2º - Cabe ao Diretor ou Coordenador de Escola organizar o Quadro de Pessoal com base no disposto nesta Resolução, seus Anexos e em Instruções Complementares.
§ 1º - Observado o disposto nesta Resolução e a conveniência pedagógica, compete à escola estabelecer critérios complementares para atribuição de turmas, aulas e turno aos servidores efetivos.
§ 2º - Os critérios complementares serão amplamente divulgados na comunidade escolar, antes do início do ano letivo, após aprovação pelo Colegiado da Escola, registro em ata e validação pela Superintendência Regional de Ensino - SRE.
Art. 3º - A Educação Religiosa, de matrícula facultativa para o aluno, será oferecida em todas as séries do Ensino Fundamental regular e constará da Proposta Curricular da escola com a carga horária de 1 (uma) hora aula semanal, desde que haja professor efetivo ou candidato à designação habilitados, conforme estabelecido no Anexo V desta
Resolução.
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Art. 4º - A Educação Física é componente curricular obrigatório para toda a Educação Básica, sendo opcional para o aluno dos cursos noturnos.
§ 1º - O professor efetivo