A reforma administrativa de 1967
A reforma administrativa de 1967 surge como uma das respostas institucionais da tecnoburocracia às demandas de grupos próximos ao regime militar. Ele representou o desejo de racionalização da administração federal, rejeitando o modelo burocrático que caracterizou a reforma dos anos 1930. A reforma de 1967 introduziu na administração pública procedimentos gerencias típicos do setor privado, abriu espaço para participação do capital privado em sociedades de economia mista e esvaziou um dos emblemas do Estado populista, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).
A reforma realizada por meio do decreto-lei n. 200 resultou de um intenso esforço intelectual. Diversas comissões e assessorias desenvolveram estudos buscando formular projetos para uma reforma abrangente do aparelho do Estado. O processo de formulação e implementação da reforma de 1967 não diferiu substancialmente da reforma realizada por meio do DASP, pois ambas o Estado tomou para si o processo de modernização da máquina pública. A reforma de incorporou preocupações procedimentais, deixando de fora considerações com questões sociais.
O decreto lei n.200 partiu da concepção de que haveria uma defasagem, que se aprofundava a cada momento, entre a administração pública e as demandas do desenvolvimento. Essa defasagem não poderia ser superada enquanto o Estado não passasse por uma modernização profunda. Sem reformas, a administração pública se perderia no burocratismo, na inconsistência de sua finalidade e se veria emaranhada nos seus próprios instrumentos de execução. A excessiva centralização, combinada á ausência de planejamento institucionalizado, tornava a administração pública ineficaz, ineficiente e irresponsável. No contexto da reforma, a gestão privada aparece como solução para a demora, o desperdício, o centralismo, a ausência de controle, dos privilégios e do papelório. É uma concepção de administração privada que se baseia na gestão por