a posição das mulheres no direito
Direito
IED II
Direito Contemporâneo
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José Walter Lisboa Cavalcanti
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Introdução
A Organização Mundial de Saúde (OMS) indica:
Quase metade das mulheres são mortas por seus parceiros ou ex-parceiros
Uma, em cada três, foram vítimas de violência doméstica Na Europa a violência contra a mulher é a principal causa de morte e de incapacidade
Supera o câncer e os acidentes automobilísticos
Outras pesquisam indicam que as mulheres:
Sofrem mais discriminação no ambiente de trabalho;
Ganham menos ;
Possuem maior dificuldade para conseguir emprego;
Vítima preferencial de assédio sexual.
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Introdução
As constituições pelo mundo indicam a necessidade de plena igualdade entre os homens e mulheres
Estudos mostram que o sistema jurídico contribui para a perpetuação destas violações
Mas a realidade é distinta, pois persistem as discriminações; Leituras internas: estrutura do direito positivo;
Leitura externa: relação entre direito e cultura machista/sexista Gustav Radbruch dizia, ainda na década de 20:
“Nosso direito é masculino [...] sobretudo em sua interpretação e sua aplicação”
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Fundamentos da teoria Feminista
Frances Olsen acredita que o direito tem sexo
Para ela, no ocidente, predomina um sistema dualista de pensamento:
Racional – irracional; ativo – passivo; abstrato – concreto.
O direito moderno foi criado pelos homens
O primeiro é sempre masculino e o segundo feminino
O primeiro e sempre mais forte o segundo fraco
O primeiro demonstra supremacia
Até hoje, no mundo, a participação feminina nos órgãos políticos é reduzida.
Problemas:
Normas discriminadoras e aplicação discriminadora
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Fundamentos da teoria Feminista
Direito Penal brasileiro durante séculos
discriminou
as
mulheres
A sua