A Pessoa, Fundamento e Fim da Ordem Jurídica

1603 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO

Muita discussão tem ocorrido sobre o verdadeiro conceito de pessoa jurídica. Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica).

Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica). Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma ideia, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus interesses. Em sendo assim, ela não preexiste ao direito.

Este trabalho tem como objectivo dissertar sobre a pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica.

A PESSOA, FUNDAMENTO E FIM DA ORDEM JURÍDICA

Ordem Jurídica é uma das acepções do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da força.

Cabe destacar que o termo Ordem Jurídica é recorrentemente usado como sinónimo de Ordenamento Jurídico, sendo bastante difícil diferenciar a que se refere cada um deles. A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, o condomínio horizontal, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de actos jurídicos bem como de qualquer ato, excepto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.

São requisitos para a existência da pessoa jurídica a organização de pessoas ou bens, a licitude de propósitos e capacidade

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