A interlocução com o direito à luz das práticas psicológicas em vara de família

4993 palavras 20 páginas
A INTERLOCUÇÃO COM O DIREITO À LUZ DAS PRÁTICAS PSICOLÓGICAS EM VARA DE FAMÍLIA
Eduardo Ponte Brandão

A prática do psicólogo em Varas de Família exige o conhecimento básico o conhecimento básico dos códigos jurídicos que regulam as famílias no Brasil. Há necessidade de um código compartilhado entre o psicólogo e os demais membros da equipe interprofissional, incluídos os operadores de Direito. É de conhecimento comum que os arranjos amorosos e familiares com que esses operadores se surpreendem hoje em dia levam a uma interlocução do Direito com outros saberes.
Sem o respaldo da equipe interprofissonal, a ação do Magistrado torna-se insuficiente para regular as relações entre os sexos e de parentesco, e visto a insuficiência do conhecimento que a matéria exige as decisões muitas vezes podem ser proferidas em base doutrinária. A referência usada pelo psicólogo deve comunicar-se com as do Juiz, sejam as opiniões convergentes ou não, caso contrário, ele não poderá contribuir para o desenlace dos conflitos com os quais o Judiciário se embaraça e ainda assim proferirá sua sentença, essência do poder que a Magistratura emana. No atendimento a população o psicólogo se depara com argumentos cujos valores já foram revistos e substituídos em lei. Interessa ao psicólogo, sobretudo, lançar luz sobre como a doutrina jurídica se inscreve historicamente e se articula aos dispositivos modernos de poder. Um juiz, solicitado pelas partes em litígio (divergindo entre si), vai determinar as questões consideradas mais práticas. Tudo, ou quase tudo, está previsto em lei. O que não está previsto é como ficam os filhos emocionalmente, pois diante da separação tudo é novo, desconhecido, imprevisto e muitas vezes assustador para o adulto e para a criança. As leis e as estruturas encarregadas de aplicá-las não só normatizam e reprimem, mas as põem em funcionamento por diversas práticas de poder cujo objetivo é menos

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