A influência dos valores do estado liberal de direito e do positivismo jurídico sobre os conceitos clássicos de jurisdição
O Estado Liberal de Direito surgiu a partir do Princípio da Legalidade que teve como função elevar a lei a um ato supremo. O Princípio da Legalidade tem como ideia principal por limites à liberdade das pessoas. Na Europa continental foi substituído o absolutismo do rei pelo absolutismo da assembleia parlamentar através do princípio da legalidade, que acabou reduzindo o direito ao que estava previsto na lei, não levando-se em consideração as particularidades de cada caso. Dessa forma, o Estado Liberal de Direito acabou por reservar o poder político para o Legislativo, deixando o Executivo e o Judiciário com posições de subordinação, cabendo ao Executivo, atuar quando autorizado pela lei e nos seus exatos limites, e ao Judiciário fazer a aplicação da lei, não sendo-lhe permitido interpreta-la. Assim, de acordo com a teoria da separação dos poderes, o Legislativo era o único competente para a criação do direito. Antes do advento do Princípio da Legalidade, o direito decorria da jurisprudência dos juízes e dos doutores, tendo várias fontes, que advinham de diversas instituições, sendo assim, não acreditava-se muito no direito, por isso foi necessário realizar tal transformação pelo Estado Legislativo, para poder conter as atrocidades cometidas pelos juízes. O Princípio da Legalidade tem ligação com o Princípio da Liberdade, este que era defendido pelo Estado Liberal, no qual a Administração deveria fazer o que a lei permitisse, enquanto que os cidadãos podiam fazer tudo o que a lei não proibisse. Atendendo a liberdade burguesa, o império da lei vem no sentido de que o legislador, ao criar uma lei, deve estar vinculado a ela, obedecendo a certas propriedades e características, sendo elas a generalidade e a abstração. Dessa forma a lei abstrata deveria abranger situações concretas e futuras, bem como a generalidade deveria impossibilitar o