A Educação Superior na LDB
Síntese.
O PLC considerava a educação como instrumento da sociedade para a promoção do bem-estar social, justiça e cidadania. Portanto o papel fundamental da educação global do cidadão como responsabilidade do coletivo social. A LDB repete o texto da CF, que atribui a responsabilidade da educação à família e ao Estado, portanto nada inovador. O PLC apontava para a universalização da educação básica em todos os níveis e modalidades. Peça fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural de uma nação. A LDB se restringe à obrigatoriedade de oito anos de ensino fundamental. Torna-se aqui um conceito inócuo e ambíguo, pois os Estado esquiva-se da responsabilidade da Educação Básica como um todo e conseqüentemente da Educação Superior. O PLC concebia um sistema nacional de educação estruturado e administrado de forma articulada e um conselho nacional de Educação, como instância de definição da política maior, com composição democrática de aspirações sociais, para inovações educacionais e cientificas. A LDB manteve a mesma estrutura vigente desde a LDB de 1961. O Conselho Nacional de Educação (CNE) ficara apenas previsto na nova LDB e fora criado por Lei complementar, que o define como órgão de consulta e assessoria subordinado ao MEC.
ENSINO SUPERIOR E A UNIVERSIDADE NA NOVA LDB.
O PLC retomava a CF e reiterava o principio da interação ensino-pesquisa-extensão, o qual não é contemplado na LDB. A LDB não explicita a função e o compromisso da