A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
O genocídio é um crime que viola a essência do ser humano, uma vez que descrimina e desrespeita um indivíduo pelo simples fato de ser física ou etnicamente diferente, ou por pertencer a determinada religião ou nação, ou ate por defender uma crença, uma posição política contrária ou uma cultura diversa.
A prática desse crime vem ocorrendo em todo o mundo, em todos os períodos da história da humanidade. Ocorriam massacres das tribos vencidas no oriente antigo, nas cruzadas da Idade Media e na colonização europeia nos continentes americano e africano. No Brasil, foram exemplos: o extermínio dos índios pela Igreja Católica apos o descobrimento, a destruição em Canudos pelas tropas republicanas e a Guerra do Contestado em Santa Catarina.
O século XX foi um dos períodos em que mais se teve registro de mortes, tanto em escala quanto em extensão. Esse período foi marcado pelo massacre de armênios por turcos, de judeus pelo governo nazista de Hitler, de hutus pelos tutsis em Ruanda e de muçulmanos na antiga Iugoslávia etc.
Apesar de a Revolução Francesa iniciada no século XVIII ter pregado um ideal de proteção internacional ao homem e aos direitos humanos, com a derrubada dos abusos do autoritarismo, foi apenas apos o fim da Primeira Guerra Mundial em 1919 que surgiu uma preocupação efetiva com os Direitos Humanos e a previsão legal de um Tribuna Penal Internacional para julgar e punir violações de leis e costumes praticadas em períodos de Guerra.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a desocupação dos territórios de domínio alemão, foi consolidada a ideia de genocídio e nasce então definitivamente a preocupação com a justiça no que tange os Direitos Humanos, que vinham sendo gravemente violados. A sociedade internacional já não se conformaria com a impunidade pela morte de 5 milhões de pessoas, reféns de campos de concentração, usados como cobaias para experiências medicas e industriais, como