Walter Benjamin e Foucault
Flávia Souza Pacheco Marquez
História do Pensamento Jurídico
Walter Benjamin e Michel Foucault
Uberlândia
2013
Quais são as possíveis conexões entre os pensamentos de Walter Benjamim e Foucault? Como essas conexões afetam a história do Direito?
Walter Benjamin é um autor um tanto quanto singular. Isso se dá porque seus intérpretes enxergam variados “Benjamins” diferentes: marxista, teólogo, Frankfurtiano, crítico cultural. Esses fatores fazem com que seja tecnicamente impossível construir uma classificação única do pensamento de Benjamin. Além dos “Benjamins” citados, ainda há o que analisa especificamente sobre as formas de narração e o conceito de experiência. Benjamin discorre sobre o declínio Da experiência, e consequentemente a valorização dos ambientes internos como refúgio desse declínio e critica a noção de temporalidade etapista, progressosta e excludente, que ele chama de a “história dos vencedores”. Ele também se utilizava de alegorias. Michel Foucault, por sua vez, tem um projeto filosófico baseado na epistemologia, na política e na ética, os três voltados para a análise ontológica histórica. Sua trajetória é dividia em três Eras Epistêmicas. A primeira, a era da semelhança, possui foco na identidade entre palavras e coisas, na identificação do mundo por meio de analogias e semelhanças. A segunda, a era da representação, rompe com a noção de junção entre palavras e coisas, as palavras passam a designar as coisas e há o fortalecimento da taxionomia científica. A terceira era, da História, possui duplo aspecto: o ser é conhecido por ter uma história e a história é o modo de saber que dá acesso ao ser. Além disso, há tensão no sujeito na era da história. Assume um caráter mais empírico e transcendental, o conceito de homem cotidiano não é mais suficiente devido à grande quantidade de substâncias que o homem pode assumir. Foucault destaca a vontade de verdade e o