Violencia domestica contra mulher
Auri Donato da Costa Cunha¹
Idalina Maria Freitas Lima Santiago²
INTRODUÇÃO
A questão da discriminação de gênero e da violência no âmbito doméstico contra a mulher faz parte da história da humanidade, portanto esta prática não pode ser explicada, pelas diferenças biológicas , mas sim a partir dos condicionantes históricos e socioculturais que tem conferido papeis sociais diferenciados para homens e mulheres e relações de poder desiguais para ambos (Medeiros, 2004). Nestas relações construídas de forma desiguais, o homem assume uma situação privilegiada de domínio sobre a mulher que passa a ser vista socialmente como subordinada a este.
Assim, durante muito tempo as agressões contra a mulher no seio da família não foram questionada, uma vez que, o próprio Estado dispunha de legislações que asseguravam direito ao homem sobre suas esposas e filhas, dessa forma passaram-se séculos para que a violência intra-familiar fossem reconhecida como crime na sociedade. No Brasil foi a partir da década de 1980, quando os princípios de democracia e cidadania foram implementados ,foram também reconhecidas as primeiras políticas direcionadas para as mulheres vítimas deste crime, inicialmente as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher que virão seguidas de outras medidas para enquadrar e julgar estes tipos de delinqüência: Juizados Especiais Criminais (JEC), no entanto estas legislações não ofereciam nenhuma proteção às mulheres nem punidade aos agressores, pois o crime de violência doméstica e familiar era considerado um crime de menor potencial ofensivo, sendo a pena imposta ao agressor aquelas de caráter pecuniário.
1-Professora Dra. UNIPE/UEPB - 2- Professora Dra. UEPB.
O descaso com que eram tratadas as mulheres vitima de violência,