vara da familia
A prática dos psicólogos em Varas de Família exige o conhecimento básico dos códigos jurídicos que regulam as famílias no Brasil.
Em primeiro lugar, há necessidade de um código compartilhado entre o psicólogo e os demais membros da equipe interprofissional, incluídos os operadores de Direito
Por sua vez, o conhecimento da legislação não deve ser abstraído das condições de possibilidade de seu surgimento. Interessa ao psicólogo, sobretudo, lançar luz sobre como a doutrina jurídica se inscreve historicamente e se articula aos dispositivos modernos de poder. As leis e as estruturas encarregadas de aplicá-las não só normatizam e reprimem, mas põem em funcionamento diversas práticas de poder cujo objetivo é menos julgas e punir do que curar, corrigir e educar cada sujeito a administrar a própria vida (Foucault, 1997).
Com o Código Civil Brasileiro de 1916, consolida-se a definição de família como sendo a união legalmente constituída pela via do casamento.
A família é vista como núcleo fundamental da sociedade, legalizada através da ação do Estado, composta por pai, mãe e filhos (família nucelar) e, secundariamente, por outros membros ligados por laços consangüíneos ou de dependência (família extensa). Ao mesmo tempo, ela organiza-se num modelo hierárquico que tem o homem como o seu chefe de (família patriarcal).
No período seguinte, de 1946 a 1964, caracterizado politicamente como democrático, destacam-se a lei de reconhecimento de filhos ilegítimos (lei 883/49) e o “Estatuto da mulher casada” de 1962 (lei n° 4.121, de 27 de Agosto de 1962), que outorga a capacidade jurídica plena à mulher. Com a vigência deste “Estatuto”, a decisão sobre a prole e o patrimônio deixa de ser exclusividade do homem.
Na hipótese de desquite judicial, em que ambos os cônjuges são julgados culpados, os filhos menores ficam com a mãe, diversamente do que ocorria no regime anterior, em que os filhos varões, acima de seis anos, ficavam com o pai.
Em determinados