Usucapião - imóvel duplex
fulana , brasileira, viúva, aposentada, portador da carteira de identidade sob o nº. 379.623 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº. 0000000000000, e beltrana, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de Identidade sob o nº. SPTC/, inscrita no CPF sob o nº 000000000000000 residente e domiciliada na endereço, por sua advogada in fine assinada, documento procuratório em anexo, com endereço à Praça Domingos José Martins, nº 02, Centro, SAÕ PAULO, cep: tel/fax: , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.238 e seguintes do Código Civil, e art. 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO
CONTRA o ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ FRANCISCO, falecido, proprietário área urbana, cuja fração ideal é objeto desta demanda, na pessoa de Efigênia Francisco, viúva, brasileira, com endereço na Avenida Itapemirim, s/n°, Itaóca, Itapemirim, Espírito Santo, CEP: 29.330-000 postulando o reconhecimento da prescrição aquisitiva de um imóvel, nos termos que segue:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A 1ª autora é idosa e a 2ª do lar de forma que não possuem meios suficientes para custear as despesas processuais. E por serem consideradas carentes nos termos da lei (art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e art. 4º lei 1060/50), requer lhe sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
II - DO DIREITO
Como sabido, a usucapião é forma de aquisição de propriedade, e para o seu reconhecimento são necessários a presença de três elementos básicos, quais sejam, a posse, o tempo e a previsão legal. Entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originária da propriedade consistente na posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto em Lei.
Sobre o tema em debate, o Código Civilista estabelece através do art. 1.238 o tempo necessário para a