união de pessoas do mesmo sexo
Artigo: CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo – Manuel Carlos Montenegro (Agência CNJ de Notícias); Constituição reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo, afirma Procurador Geral da República (Publicado por Supremo Tribunal Federal); STF toma união estável homoafetiva reconhecida pela justiça; Justiça: Aprovada união civil homossexual (Publicado pela Defensoria Pública de Minas Gerais).
Título: CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo, Constituição reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo; STF toma união estável homoafetiva reconhecida pela justiça; Por unanimidade, STF reconhece a relação entre pessoas do mesmo sexo, garantindo direitos, como a partilha de bens
Denilson de Souza Moreira
Neste primeiro artigo o autor diz que todos os cartórios estão proibidos de recusar a união de pessoas do mesmo sexo, que foi aprovado, por maioria, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por uma proposta de resolução que foi apresentada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, que veda à todos os responsáveis pelos cartórios de recusar as uniões estáveis entre os homossexuais.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa os Cartórios de Registro Civil que se recusarem em expedir alguma habilitação para essas uniões homossexuais ou a conversão das uniões em casamento civil, são classificados como "compreensões injustificáveis" essas atitudes, ou seja, não há justificativas para que os procedimentos para que essas uniões não sejam realizadas.
Essa decisão foi tomada pelo Conselho durante a 169ª Sessão, que se baseou no julgamento do STF, que levou em consideração que é uma inconstitucionalidade a separação do tratamento legal, para as uniões homoafetivas, pois os homossexuais terão de ter os mesmos tratamentos que as pessoas heterossexuais, sem nenhuma diferença de seus direitos, pois não deixam de ser