uniao homo afetiva
Esse trabalho tende analisar as relações homoafetivas, que está exposta na constituição federal de 1988, que entra em confronto com o princípio da igualdade (Art. 5º, caput), comparando a união formada por um homem e uma mulher. O assunto mostra uma importância, considerando a união familiar como um princípio expresso por meio de sentimentos, como o amor, a fidelidade, o respeito e a proteção juntamente com seus membros, o conceito de família tornou-se muito extenso no sentido das mudanças institucionais na sociedade.
Nossa Lei maior é fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. A falta de lei que regula o assunto não significa que ele não exista, tampouco necessite disso. A homoafetividade, hoje, se impõe e é um fato que não pode ser negado ou esquecido pelo legislador pátrio.
Não podemos perder de vista, contudo, que a consciência social tem amadurecido bastante no que toca à existência dos casais do mesmo sexo. A educação, embora precária, empreende esforços para que o preconceito seja combatido e introduz conceitos mais compreensivos e atuais na formação social do indivíduo. Parcelas consideráveis da sociedade, influenciadas por valores mais modernos e humanos, já se colocam a favor da felicidade desses casais. Muitos países estrangeiros também acolheram a nova realidade social e já possuem legislação que garante os direitos desses casais. Por fim, um número significativo de juízes, ministros e desembargadores têm revelado coragem e firmeza ao se disporem do lado destes casais e não mais desprezam o que é imprescindível: garantir os direitos fundamentais destes cidadãos.
Para a metodologia do trabalho, fora levantado os assuntos relacionados aos aspectos legais familiar, à união homoafetiva, a adoção de filhos, direitos estes que buscam a proteção estatal baseado nos princípios da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade garantidos na Constituição Federal, intensificando os estudos sobre a união homo afetiva quanto ao