Tráfico de pessoas
O documento foi ratificado pelo Brasil no ano de 2003 e define tráfico de seres humanos como "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração".
São vários os casos de mulheres que são convidadas para trabalhar no exterior e lá descobrem que foram levadas para casas de prostituição, ou mesmo de mulheres que são atraídas para se prostituírem no exterior e lá têm documentos confiscados pelos aliciadores, sob o pretexto de que têm que pagar pela estadia, comida e roupas, ficando em cárcere privado por deverem mais do que conseguem ganhar.
Mais de 700.000 pessoas são traficadas todo o ano com o propósito de exploração sexual e trabalho forçado. Elas são levadas para fora de seus países e vendidas para o que poderíamos chamar de "novo mercado da escravidão" segundo dados da divisão das Nações Unidas para Drogas e Crimes.(2)
Foi identificado que, no Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.
É inegável, historicamente, que a construção legal dos direitos fundamentais da pessoa, se deu, inicialmente, com a exclusão da mulher.
Um dos documentos históricos paradigma de todas as cartas de direitos contemporâneas é a clássica "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" da Revolução Francesa de 1789. Na ocasião a célebre Olimpe de Gouges foi guilhotinada por reclamar igualdade política para ambos os sexos. Escritora, ela elaborou a "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã" (1791), na qual pedia que fossem abolidos todos os privilégios masculinos. O primeiro artigo dessa declaração proclama que "a mulher nasce livre e permanece