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ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA
EDITAL Nº 1 – 2ª TF/2014, DE 17 DE ABRIL DE 2014
A Universidade de Brasília (UnB) torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de graduação, na modalidade Transferência Facultativa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Transferência Facultativa é a forma de ingresso de alunos regulares de outras Instituições de
Ensino Superior (IES) nacionais ou estrangeiras na Universidade de Brasília (UnB), mediante processo seletivo, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso equivalente, visando ao preenchimento de vagas de graduação ociosas da UnB.
1.1.2 A solicitação de inscrição em curso equivalente será aceita somente pelo candidato registrado em curso na IES de origem que não exista na Universidade de Brasília.
1.1.3 Entende-se como curso equivalente aquele que confira o mesmo grau de formação e tenha carga horária compatível com o curso pretendido na Universidade de Brasília.
1.2 O número de vagas e os critérios de seleção constantes no presente edital foram definidos nos termos da Resolução nº 1/2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
1.3 A seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Administração Acadêmica da
Universidade de Brasília (SAA) e pela Fundação Universidade de Brasília (FUB).
2 DAS VAGAS
CAMPUS DARCY RIBEIRO (PLANO PILOTO) – CURSOS DIURNOS
CURSO
VAGAS
Agronomia
Artes Cênicas (bacharelado) *
Artes Plásticas (bacharelado/licenciatura) *
Biblioteconomia
Biotecnologia
Ciência da Computação (bacharelado)
Ciência Política
Ciências Biológicas (bacharelado/licenciatura)
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Ciências Farmacêuticas
Ciências Sociais
Comunicação Social
Design (Bacharelado)*
Educação Física (licenciatura)
Enfermagem **
Engenharia de Redes de Comunicação
Engenharia Florestal