Trabalhos feitos
Assim como toda área do conhecimento, a sociologia do direito não tem uma delimitação precisa de temáticas. Antes, os objetos das pesquisas sociológicas sobre o direito são quase tão diversos quantos são os pesquisadores. Não há propriamente um programa de pesquisa da sociologia do direito, contudo, uma forma de distinguir uma pesquisa sociológica do direito das pesquisas de outras áreas do conhecimento é verificar se o objetivo da pesquisa tem relação com a eficácia do direito na sociedade.
A dificuldade em delimitar o âmbito da sociologia do direito esta justamente na infinitude dos termos: sociedade e direito. Assim como sociedade, direito também é um termo indefinido. Acontece que a ausência de um conceito de sociedade e de direito não impede a existência das ciências sociais e das ciências jurídicas.
Uma das discussões é se há distinção entre a expressão sociologia do direito e a sociologia jurídica. Para Eliane Junqueira a distinção está em que a sociologia do direito é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social; já a sociologia jurídica é um ramo do direito que busca descrever e explicar a eficácia dos institutos jurídicos. Cláudio Souto prefere não fazer distinção e considerar toda pesquisa sociológica sobre o direito tanto sociologia do direito quanto sociologia jurídica.
Pedro Scuro Neto reage contra essas posturas argumentando que a profusão de ramos, programas e subcategorias gera desconfiança e descrédito em relação à capacidade explicativa de uma disciplina "sem objeto próprio, nítido, cujos praticantes não conseguem estabelecer, sem discrepância, o que apreendem". Situação agravada quando o ensino da Sociologia Geral (concentrada em isolar objetos para formar conceitos e conduzi-los do elementar ao complexo) deixou de ser obrigatório. Sobrou a sociologia jurídica, espécie de guarda-chuva para abrigar conteúdos os mais