trabalho mamo
Pâmela Moraes
Tatiane Domingues
Sâmila Cardoso Diembiesque
Responsabilidade do Profissional da Área de Radiologia
O alvo de toda atenção do técnico é o bem estar e proteção do paciente, ao qual deve ser voltado todo o zelo e cuidado durante a obtenção de imagens. Ao profissional fica totalmente vedado a fornecer qualquer tipo de informação, sobre o exame, como por exemplo, fornecer o diagnóstico. O tecnólogo,, técnico e auxiliar em radiologia deve sempre, preservar a honra, nobreza e dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter, reputação pessoal e profissional. Reconhecer, as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções e só executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, sob solicitação de um especialista. O profissional, deve sempre assumir civil e penalmente por atos que imponham ao paciente risco de vida, por imperícia, imprudência, negligencia ou omissão. Deve sempre assumir seus atos, visando sempre primar pela boa qualidade de seu trabalho. O técnico deve sempre estar atendo as normas de radioproteção, para proteger sua saúde, de seus descendentes, e dos pacientes. Fica também sob sua responsabilidade a isolação do local onde será realizado o exame que emite radiação, o uso correto dos equipamentos de proteção, como aventais de chumbo, protetores de tireoide e gônadas, óculos plumbíferos. Além de ter por obrigação exigir do local onde trabalhar todo o equipamento de proteção, se houver persistência e não comprimento das normas, negar-se a executar qualquer procedimento que emita radiação. O técnico nunca poderá deixar de cumprir, as normas estabelecidas pelo Conselho regional de técnicos em radiologia (requisições administrativas, intimidações ou notificações dentro do prazo determinado). Lembrando que sempre será responsabilidade do técnico, proteger paciente de quaisquer danos possíveis causados pela