Trabalho Em Grupo
TRABALHO EM GRUPO
ALESSADRO PERREIRA SILVA
ANDERSON VIEIRA PIRES
BRUNO DANTAS WIZENFAD
CLEBER MARCONDES LOURENÇO
WILSON LUCIANO PALMERI
MARINGÁ –PR
2013
ALESSADRO PERREIRA SILVA
ANDERSON VIEIRA PIRES
BRUNO DANTAS WIZENFAD
CLEBER MARCONDES LOURENÇO
WILSON LUCIANO PALMERI
TRABALHO EM GRUPO
Os direitos dos povos Indígenas
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências da disciplina Cidadania, Heterogeneidade e do 2º semestre do curso Engenharia Civil.
Professora: Sandro Melo das Chagas
MARINGÁ – PR
2013
ASSUNTO:
Os direitos dos povos indígenas..
OBJETIVOS: Diz um documento da FUNAI, referente aos direitos originários dos povos indígenas,que: Nos anos 1990, a garantia do direito originário dos povos indígenas às suas terras passou a se alicerçar sobre o estudo minucioso da territorialidade dos diferentes povos indígenas, considerando-se não apenas seus usos passados e presentes, mas também a perspectiva de uso futuro, tudo isso "segundo seus usos, costumes e tradições", conforme o artigo 231 do texto constitucional.
Assim, o trabalho pretende despertar no aluno certa consciência quanto à participação desse grupo na vida social (direitos e deveres).
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FUNDAMENTAÇÃO: Segundo a Funai o direito à terra por parte dos indígenas estão assegurados na constituição, o que podemos ler no site do órgão:
Em que consiste o direito originário dos povos indígenas às terras que ocupam? Ainda no século XVII, a Coroa Portuguesa havia editado diplomas legais que visavam coadunar o processo de colonização com o resguardo de direitos territoriais dos povos indígenas, a exemplo do Alvará Régio de 1680, primeiro reconhecimento, pelo ordenamento jurídico do Estado português, da autonomia desses povos, seguido da Lei de 06 de junho de 1755, editada pelo Marquês de Pombal. Juntos, esses diplomas reconheceram o caráter originário e