Trabalho em grupo
B - Não, pois de acordo com a NBC TP 01 art. 57, determina que o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil somente sejam elaborados por contador devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional deContabilidade. Nesse caso, se o perito achar necessário, ela poderia atuar como terceiro, dando apoio nas áreas de conhecimento na qual ela atua, mas a responsabilidade pelos trabalhos executados é inteiramente do perito contador.
C - A base da pericia consiste em verificar o objetivo da mesma e também dos quesitos propostos, ou seja, tem que se analisar qual é o objetivo das partes e identificar suas necessidades, e a partir daí elaborar um planejamento para execução da mesma, atendo-se ao objeto e o lapso temporal da pericia a ser realizada.
D - Não, de acordo com a NBC TP 01 no art. 31, o primeiro passo será o planejamento da pericia, ou seja, esse planejamento antecede as diligencias, pesquisas e cálculos e é um procedimento prévio abrangente que se propõe a estabelecer todas as etapas da perícia, já o programa de trabalho é a especificação de cada etapa a ser realizada, baseada nos objetivos da pericia.
E - Não, a NBC TP 01 artigos 45 e 46 cita que no planejamento da pericia deve-se apresentar um prazo para conclusão da mesma, já levando em consideração todos os procedimentos necessários para a execução das diligencias, recebimento dos documentos e entrega do