Trabalho Direito Empresarial I
“Mandato é o contrato pelo qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar atos em nome e por conta da outra (mandante). Será mercantil se pelo menos o mandante for empresário e se os poderes outorgados habilitarem o mandatário à prática de atos negociais(cláusula adnegotia)
Mandato empresarial é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a praticar atos ou administrar interesses de natureza comercial em nome e por conta de outrem, mediante remuneração.
O que caracteriza o mandato é a representação, isto é, o fato de uma pessoa agir em nome de outra, representando-a e praticando todos os atos como se eles fossem praticados pelo mandante. O mandato não requer forma especial, poderá ser escrito ou verbal, expresso ou tácito.
O instrumento que se apresenta o contrato de mandato empresarial é a procuração “ad negotia”.
Pessoas Intervenientes
Mandante ou Outorgante - é aquele que confere os poderes a outrem para a prática dos atos de comércio em seu nome. Mandatário ou Procurador - é aquele a quem tais poderes são conferidos.
Mandato Empresarial
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Classificação do Contrato
Consensual - se aperfeiçoa pela simples concordância de idéias e opiniões de ambas as partes;
Bilateral - gera obrigações para ambas as partes;
Oneroso - gera obrigações patrimoniais para ambas as partes;
Classificação do Contrato
Comutativo - cada uma das partes recebe ou entende que recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente; Típico ou Nominado - está previsto em lei.
Obrigações do Mandatário
a) Executar o mandato, segundo as ordens e instruções do mandante; b) O mandatário não poderá abrir mão do mandato, salvo justa causa; c) O mandatário poderá deixar de cumprir o mandato depois de aceito, se o mandante estiver em situações difíceis que ele desconhecia quando aceitou;
d) Mandatário não pode sub-rogar.