Trabalho De Saúde Do Trabalhador
Conceito:
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Lesão corporal é o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo. Pode dizer respeito e debilitação de um órgão do corpo humano, exemplo: ferida cegueira causada por um lançamento de um estilhaço no olho.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido, como por exemplo: a perda da capacidade de ouvir, por parte de um trabalhador no ambiente de trabalho (doença ocupacional) ou fora do ambiente de trabalho (não-ocupacional).
É importante observar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Exemplo:
Quando a norma diz satisfazer necessidades fisiológicas, ela se refere aos degetos excretados pelo corpo humano (ir ao banheiro). Também é considerado acidente de trabalho:
- Doença profissional, aquela a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
É importante lembrar, Doença profissional é aquela adquirida em função do risco específico da função do trabalhador. Exemplo: o soldador que desenvolveu catarata.
Equiparam-se ao acidente do trabalho os seguintes acontecimentos:
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido única causa, tenha contribuído diretamente para a morte do trabalhador, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija cuidados médicos para que seja possível sua