Trabalho de Direito Internacional Privado

451 palavras 2 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

EMENTA: CONVENÇÃO DE GENEBRA - LEI UNIFORME SOBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS - AVAL APOSTO A NOTA PROMISSÓRIA NÃO REGISTRADA NO PRAZO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE SER O AVALISTA ACIONADO, MESMO PELAS VIAS ORDINÁRIAS - VALIDADE DO DECRETO-LEI Nº. 427, DE 22.01.1969.

Trata-se de acórdão no Recurso Extraordinário nº. 80.004/77 - SE, sendo relator o Ministro Xavier de Albuquerque, tendo como recorrente BELMIRO DA SILVEIRA GOIS, e recorrido SEBASTIÃO LEÃO TRINDADE, julgado em 01/06/1977. A recurso foi conhecido de forma unânime, e provido majoritariamente.

O mérito do Recurso Extraordinário traz a invalidade do Decreto-Lei 427/69, por contrariar as Convenções de Genebra, sobre título de crédito; e, a permanência da responsabilidade do avalista, exigível por ação ordinária de cobrança, embora caracterizado a nulidade do título por ausência de registro no prazo legal.

O Relator, Ministro Xavier de Albuquerque, negou provimento ao recurso, sob o argumento de que as Leis Uniformes adotadas pelas Convenções de Genebra incorporaram-se ao nosso direito interno, e entraram em vigor no Brasil após sua promulgação, citando, assim, o art. 98 do Código Tributário Nacional. Concluiu que os tratados e convenções não podem ser revogados por leis ordinárias, até porque a Convenção de Genebra facilitou a circulação dos títulos cambiários, em razão das exigências dos requisitos essenciais da letra de câmbio.

Por outro lado, os Ministros Cunha Peixoto, Leitão de Abreu, Cordeiro Guerra, Rodrigues Alckmin, Antônio Neder, Thompson Flores, Bilac Pinto e Eloy da Rocha, deram provimento ao recurso, pois entendem que não se presume que o tratado prevalecerá sempre em face da lei nacional, e que o Decreto-Lei 427/69 é de aplicação obrigatória por partes dos tribunais, uma vez que estes somente lhe poderiam afastar a aplicação se fosse inconstitucional. Ao final, discorreram que a Convenção de Genebra ressalva, no direito interno de cada

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