TGE Semina Rio 10
1604 palavras
7 páginas
CAPÍTULO VI - COMO AS LEIS DEVEM MANTER A FRUGALIDADE NA DEMOCRACIADe acordo com Montesquieu eu uma Democracia a frugalidade,ou seja,a qualidade de ser prudente com os bens e contentar-se com o que é fundamental ,é indispensável.Uma vez que , o fato de todos terem igualmente os mesmos direitos a terra se sustenta apenas quando o que eles têm é o necessário. Montesquieu,no entanto defende que em um sociedade comerciante é possível o enriquecimento sem que “Os costumes se corrompam” ,isso,porque ele afirma que a atividade comercial exige a permanência de valores fundamentais como a frugalidade,a economia,a sabedoria e o trabalho.Contudo,ele pondera que para se manter esse espírito de comércio é necessário que os principais cidadãos(aqueles que estão no poder) façam com esse espírito se mantenha ,e assim que coloquem “ponham cada cidadão pobre em boa situação, para poder trabalhar como os outros; e cada cidadão rico em situação tão medíocre, que tenha necessidade de seu trabalho para conservar ou para adquirir.”
CAPÍTULO VIII - COMO AS LEIS DEVEM RELACIONAR-SE COM O PRINCÍPIO DO
GOVERNO NA ARISTOCRACIA
Para Montesquieu, em uma sociedade aristocrática,onde já,por uma constituição do Estado é desigual,resguarda-se aos detentores do poder mascarar essa desigualdade dos demais membros da sociedade.À aqueles que vivem em situação privilegiada aos demais é necessário que ajam e promovam aos que não se encontram em mesma condição a impressão de que tenham uma direitos e oportunidades ao menos parecidos com dos aristocratas de forma a evitar a propagação do ódio pelos detentores do poder ,por parte da massa.Assim “O espírito de moderação é o que se chama virtude na aristocracia”. Não cabe à aristocracia exercer os padrões de uma monarquia.Ele ainda afirma que não se deve criar leis que realcem a discrepância social,como a lei na Grécia Antiga em que patrícios e plebeus não podiam se casar,já isso exporia ainda mais as diferenças sociais entre os membros da sociedade o que