TGE CI NCIA POL TICA 3a

2559 palavras 11 páginas
TGE & CIÊNCIA POLÍTICA
Prof. Msc. Joaquim José Marques Mattar
1º. Semestre de Direito “A” – Matutino
Faculdade Anhanguera de Rondonópolis - MT
3ª. Disponibilização / Material de Prova – Bimestral / Conteúdo Programático

O MUNICÍPIO:

Conceito: O Município é a unidade política fundamental, é a célula política, assim como a Família é a célula social.”

Em se tratando de nações modernas, vemos que estas se dividem em unidades sociais menores, integradas no organismo do Estado. São tais unidades o Município, célula política, e a Província (no Brasil, Estado – membro da Federação), num âmbito maior, compreendendo vários Municípios. Município e Província correspondem à formação sociológica das pequenas comunidades locais e das regiões integrantes de toda a sociedade nacional.

Qual a importância da vida municipal?
Decorre do simples fato de que é o Município a estrutura política com a qual temos contato direto, sendo um pouco distante o Estado ou Província e mais distante ainda o
Estado nacional.

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O MUNICÍPIO NO BRASIL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Cabe ressaltar, que o Município foi sempre o grande esquecido, desde os tempos do
Império, cuja Constituição de 1824 transferiu quase todas as suas prerrogativas para as
Províncias. A República continuou no mesmo caminho, privilegiando os Estados – membros. O bom-senso sobre a questão municipal só veio prevalecer na Constituição de 1988.
HELY LOPES MEIRELLES ratifica este posicionamento:
“De início, a Constituição da República de 1.988, corrigindo falha das anteriores, integrou o Município na Federação como entidade de terceiro grau (Arts. 1º. E 18, da
CF/1988) – o que já reivindicávamos desde a 1ª. Edição desta obra, por não se justificar sua exclusão, já que sempre fora peça essencial da organização político-administrativa brasileira.”. Ensina, ainda, o grande administrativista que o conceito de Município flutuava ao sabor dos regimes, que, por vezes, alargavam e, por vezes, comprimiam suas franquias – ou
dando-lhes

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