TEXTO DE DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME
Carlos Redlinges Reis
RA
5205954766
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (Carlos Alexandre M. Marques).
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Desde se trate de estado-membro das Nações Unidas, que, em tal capacidade, desfruta de todas os direitos enumerados, estados em formação, depois de sua independência, e da igualdade é o ao desenvolvimento. As relações internacionais não estariam garantidas se os estados tivessem somente direitos e não deveres também. O direito de igualdade é reconhecido pelo direito internacional, mas segundos alguns autores afirmam a negação desse direito. Todos os estados são iguais perante o direito internacional, esse dado é premissa basilar do sistema institucional e normativo internacional, tal como expunham Hans Kelsen (1920). O preâmbulo da carta das Nações Unidas, proclama o princípio, ao declarar que a Organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos seus membros, mas os elaboradores declaram, tanto em sua funcionalidade e composição não foi respeitado, apenas declaram que se subordinam a certas restrições. A igualdade jurídica, em tese, diz que todo pais tem direito a voto nas questões de decisão não importando ser fraco ou forte e também nenhum estado tem o direito de reclamar jurisdição sobre o estado soberano. A carta da ONU, nos artigos 33 a 38, regulam a solução pacífica de controvérsias, e conservação varia de estado para estado e tem limites