testamento
Com Dra. Alexandra Monteiro Ferreira.
Caros leitores,
Neste mês de setembro vamos tratar de um tema que se encontra disciplinado no Código de Defesa do Consumidor. Qual seja: OS ABUSOS DOS BANCOS E FINANCEIRAS NO MOMENTO DA ABERTURA DE CRÉDITO E A COBRANÇA DA TAC (TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO) e TEC (TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ).
Financiar um veículo nunca esteve tão fácil como atualmente, é um momento de euforia, porém os consumidores tem que ficar muito atentos aos abusos cometidos por bancos e financeiras.
Acontece que, nas letras “miúdas”, muitas vezes está embutido, ou seja, estão sendo cobradas indevidamente a “TAC” - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO e a “TEC” - TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ.
Um exemplo disso, apenas para melhor explicação sobre o tema abordado, preste atenção no caso exposto abaixo;
Um consumidor, ao adquirir um veículo em 60 meses, a financeira cobrou R$ 500,00 de TAC e R$ 5,00 (cinco reais) por mês de TEC, e para sua surpresa, tinha pagado R$ 500,00 de TAC e R$ 300,00 de TEC (60 meses x5,00=300,00), ou seja, abusivamente a financeira tinha cobrado R$ 800,00 (oitocentos reais) daquele consumidor.
Cumpre observar, por necessário, que a legislação e Jurisprudência (julgados) é majoritária e já pacificou o entendimento de que tais cobranças são ilegais, e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por sua vez, proibiu expressamente essas cobranças:
Resolução 3693/2009, artigo 1º:
"A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário".
Parágrafo 2º: "Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobranças, carnês e assemelhados".
Diante disso, se você financiou um veículo entre os