Teoria Tridimensional do direito
Sumário
1.0 Teoria Tridimensional do Direito ...........................................................1
1.1 Conceito...................................................................................................1
1.2 Teoria como fator, valor e norma............................................................2
1.3 Exemplos de teoria como fator, valor e norma.......................................3
2.0Fontes do Direito......................................................................................5
3.0Bibliografia...............................................................................................7
1.0 Teoria Tridimensional do Direito A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale, que é um jus filósofo brasileiro, em 1968. O professor Miguel Reale, nasceu em 1910, se tornou bacharel em Direito em 1934 e logo publicou seu primeiro livro “O Estado Moderno”. Formou-se Doutor em 1941, sendo também catedrático em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Já em 1940 criou sua tese Fundamentos do Direito, onde mostrou as bases para sua Teoria Tridimensional. Dentre inúmeros outros cargos de relevância, Reale foi Reitor da Universidade de São Paulo, Secretário de justiça do Estado e finalmente membro da Academia Brasileira de Letras.
1.1Conceito
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas