Teoria tridimensional de hans kelsen
Ordenamento Jurídico é como se chama a disposição hierarquica das normas juridicas(regrase principios),dentro de um sistema normativo.Por este sistema,pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e a qual está subordinada,cumprindo a constituição o papel de preponderância ou seja o apice,ao qual todas as demais leis devem ser compativeis materiale formalmente. Um conjunto hierarquizadode normas juridicas(regras e principios) que diciplinam coercitivamente as condutas humanas com a finalidade de buscar harmonia e a paz social. O legislador busca por meio da criação de normas juridicas proteger os interesses juridicamente relevantes.
Lacunas Normativas
Às vezes determinadas condutas sociale juridicamente relevantes não estão diciplinadas pelo Direito ou a norma existente não é mais capaz de alcançar aos fins para os quais foi criada.São lacunas normativas.
*A lacuna normativa negativa é aquela em que há ausência de uma norma juridica para diciplinar determinada conduta relevante no ordenamento juridico gerando com isso a necessidade do legislador criar uma nova norma,suprindo assim a lacuna.
*As lacunas normativas do tipo positivo caracterizam-se não pela ausência de norma,mas ao contrario,pela presença dela porém a referida norma ja não é mais eficaz em sua missão regulamentadora na medida em que a progeção de seus efeitos juridicos não atende mais aos fins para os quais a mesma foi criada.
A presença de lacunas normativas não impede que o juiz julgue processos a ele submetidos,pois ao juiz é roibido se esquivar de qualquer julgamento sob alegação de não ter norma aplicavel àquele caso.
O juiz e o legislador devem recorrer para suprir as lacunas normativas às fontes integradores (aos costumes,aos principios gerais do direito,a doutrina juridica).
Ordenamentos Juridicos são normas vigentes que regulamentam a sociedade, conjunto de regras ditados pelo