Teoria da imputação objetiva
Teoria da Imputação Objetiva
1- Definição
A imputação objetiva se apresenta como um complemento corretivo das teorias causais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.
2- Âmbito da Aplicação. A teoria da imputação objetiva torna-se aplicável para seus idealizadores, no momento em que não se deve, como em alguns casos pela ótica naturalista e ou finalista, imputar a alguém um resultado lesivo ao bem jurídico levando-se em consideração apenas os fatores elementares do tipo impostos pelas teorias já existentes, tendo, contudo, de ser apreciado o risco causado pela ação e o resultado lesivo desta.
3 – Quando a doutrina fala de Imputação Objetiva, refere-se a Imputação objetiva da conduta ou á imputação Objetiva do resultado?
Para a teoria da imputação objetiva, não basta o resultado imputado à conduta, deve, outrossim, esta conduta causar, um risco juridicamente não permitido, tendo este que se materializar em um resultado que esteja no âmbito de proteção do tipo penal.
4 – A ausência e a Inexistência da Imputação objetiva corresponda á:
a) imputaçãi objetiva da conduta e imputação objetiva do resultado,respectivamente.
b) imputação objetiva do resultado e imputação objetiva da conduta,respectivamente.
c) atipicidade da conduta e do resultado,respectivamente
d) atipicidade do resultado e da conduta,respectivamente
e) nenhuma das respostas
5- Qual a Natureza Jurídica da Imputação objetiva?
Apesar de existirem posicionamentos no sentido de que tal teoria excluí a antijuricidade, corrente majoritária afirma que a teoria da imputação objetiva exclui a tipicidade, uma vez que rompe o nexo de causalidade que é elemento integrante do fato típico.
6- A ausência de imputação objetiva indica:
a) uma excludente de