Sustentabilidade
O Licenciamento Ambiental tem por finalidade a prevenção de danos ao meio ambiente. Para a sua concessão exige-se o Estudo Prévio dos Impactos Ambientais nas atividades ou obras que possam degradar o meio ambiente, consistindo em uma análise da situação fática, acompanhada da proposta de adequação de medidas mitigadoras, de forma a permitir o exercício da atividade ou obra, em conformidade com as leis ambientais. Em determinadas situações práticas, os interesses políticos e econômicos conflitam com a necessidade de proteção ao meio ambiente, sendo necessário encontrar o equilíbrio entre os interesses divergentes. O desenvolvimento sustentável é uma forma de conciliar a proteção ao meio ambiente com o desenvolvimento econômico. É indiscutível a necessidade de uma relação harmoniosa entre desenvolvimento econômico e meio ambiente, da mesma forma que se entende que há uma irreversibilidade da dependência da sociedade moderna em relação aos avanços técnicos e industriais. A Constituição Federal faz a previsão desse equilíbrio no capítulo 170, inciso VI, expressando que a ordem econômica deve observar a defesa do meio ambiente. O direito ambiental é modificador, atingindo toda a organização da sociedade atual. Nesse contexto, o conceito de qualidade de vida apresenta um paradoxo: os pressupostos industriais