Sujeitos do direito
Os sujeitos de direito são as pessoas. Há dois tipos distintos de pessoas: 1. Física ou natural e, 2. Jurídica.
I - Pessoa Física ou Natural.
Pessoa Física ou natural - Considera-se pessoa física ou natural todo ser humano, ou seja, a criatura que provenha da mulher.
1. Qual o exato momento em que a Pessoa física passa a ser titular de direitos e sujeito de obrigações, ou seja, quando é que adquire Personalidade de Direito?
2. Em que momento a física pode exercer o direito por si só, sem ser representada ou assistida por alguém, ou seja, quando é que adquire Capacidade de Direito?
PERSONALIDADE JURÍDICA
De acordo com o art. 1º do CC, toda pessoa é capaz de direitos e deveres. Isso nem sempre foi assim, na escravidão o escravo era considerado e tratado como um objeto. Sendo comercializado como tal.
No mundo moderno a mera circunstância de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos, isso se chama de personalidade.
É a faculdade de ser titular de direitos e sujeito de obrigações e começa do nascimento com vida. Adquire com o nascimento com vida - art. 2º CC.
Importante estabelecer se nasceu com vida, ou morreu logo após o nascimento. Nascer com vida significa que o ser inspirou , ou seja, recebeu ar nos pulmões.
Entretanto, a lei põe a salvo, desde a concepção, os “direitos do nascituro”.
Em consequência, os conceitos de “concepção” e de “nascimento com vida”, assumem papel relevante.
Por nascituro se entende o feto já concebido e que se encontra no ventre materno. Enquanto não se caracterizar a situação do nascimento com vida haverá apenas uma expectativa de ser sujeito de direito, sendo um sujeito de direito em potencial.
Concepção - é o momento da junção do óvulo com o espermatozoide.
Nascimento com vida - nascer significa a passagem do nascituro da vida intrauterina para vida extrauterina.
Suponhamos o falecimento de um milionário, casado recentemente pelo regime de separação de bens, que