Sr. Raimundo
LEITURA COMPLEMENTAR
Prof. Raimundo Lucas
Tributos incidentes sobre
Compras e Vendas
As operações de compra e venda de materiais poderão estar sujeitas à incidência de tributos.
Consideram-se tributos incidentes sobre venda os impostos, as taxas e as contribuições que guardam proporcionalidade com o preço de venda efetuada ou do serviço prestado, ainda que o montante do referido integre a sua própria base de cálculo.
Os impostos mais comuns que incidem nas compras de materiais são:
Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS) e;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Quando os materiais originam-se do exterior, além desses tributos, poderão estar sujeitos à incidência do II (Imposto de Importação) e de taxas aduaneiras.
Da mesma forma, quando a empresa industrial vender produtos de sua fabricação, poderá estar sujeita ao recolhimento do ICMS, do ICMS, do IPI, do PIS, da Cofins etc. Em se tratando de vendas para o exterior, outros tributos poderão incidir, por exemplo, o Imposto de Exportação (IE), além das cotas de contribuição ou retenção cambial devida na exportação.
Ao adquirir materiais, é preciso saber se os tributos incidentes nas compras devem ou não integrar o custo de aquisição desses materiais.
A regra a seguinte:
Os tributos que incidirem tanto nas compras de materiais quanto nas vendas dos produtos com eles fabricados (tributos recuperáveis) não integraram os custos de aquisição desses materiais;
Os custos que incidirem somente nas compras de materiais (tributos não-recuperáveis) deverão integrar os respectivos custos de aquisição de materiais.
Portanto, os tributos que serão recuperados pela empresa