sociologia

1090 palavras 5 páginas
Juizados Especiais – O que são?

Os juizados especiais federais foram criados pela lei nº 10.259 de 2001. Eles buscam simplificar e diminuir as etapas processuais e reduzir o número de recursos encaminhados aos tribunais, a fim de que seja possível oferecer uma justiça mais ágil.

São julgadas pelos juizados especiais as causas de competência da Justiça Federal, sendo que, em matéria cível, o valor não pode ultrapassar 60 salários mínimos e, em matéria criminal, são aceitas somente ações relativas a delitos de menor potencial ofensivo, para as quais a lei prevê que a pena máxima não ultrapasse 2 anos.

Competência dos Juizados Especiais Federais

A lei estabelece que os juizados especiais federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal – ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central, a UFRGS, a UFSC e a UFPR e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal – com valor de até 60 salários mínimos nos casos cíveis.

Excluem-se da competência dos juizados especiais:

1) as ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

2) execuções fiscais;

3) ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

4) ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;

5) ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;

6) as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional, município, ou pessoa domiciliada, ou residente no país e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

7) as disputas sobre direitos indígenas.

No âmbito criminal, podem ser julgados nos juizados os seguintes

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