Sociologia Jurídica
- Prova dia 18/11 Repositiva: 25/11
1 - Explique a origem do Direito de acordo com as seguintes escolas :jusnaturalista, teológica, contratual, histórica, marxista e sociológica
Resposta:
* Direito objetivo: conjunto de regras que preside a nossa vida em sociedade. Norma de agir
* Direito subjetivo: indica o direito individual à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e assim por diante.Faculdade de agir
* Escola jusnaturalista: o direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe um caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida. Principais características seriam a estabilidade e a imutabilidade. Filósofos gregos, como Platão, Aristóteles, Cícero, dentre outros, deram origem ao jusnaturalismo.
* Escola teológica: Semelhante à jusnaturalista, mas acreditam que as primeiras leis foram escritas diretamente pelas divindades. Coexistiu com a Escola Naturalista durante toda a antiguidade. Sistema de São Tomás de Aquino: direito divino, direito natural e direito humano.
* Escola racionalista ou contratual: divisão do direito em natural e positivo. Direito natural tendo como origem a natureza racional do homem. Direito positivo tendo origem no contrato social. Estreita relação entre o Direito natural e o Direito positivo.
* Escola Histórica: Negação do Direito natural. Para esta escola o direito era um produto histórico, não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva dos povos, formado gradativa e paulatinamente pelas tradições e costumes. Cada povo teria um direito particular advindo das suas necessidades, usos e tradições próprios. Primeira escola a entender o caráter social dos fenômenos jurídicos, com os fundamentos do direito se encontrando na vida social.
* Escola Marxista: Direito pressupõe o Estado. Surge somente quando existe a sociedade política, jurídica e