Sociedades comerciais

3045 palavras 13 páginas
Resumo da Matéria

O que é DIP?
Ramo do direito que disciplina normas / relações internacionais de direito privado.

Porque são relações internacionais privadas? Porque ao serem plurilocalizadas, as relações internacionais tem ligações com vários ordenamentos jurídicos. Solucionam conflitos entre várias leis.

Princípio da Territorialidade
Lei do foro que regula as questões que aí se suscitam (lex fori).

LEX LOCI ACTUS – lei da celebração do acto.
LEX LOCI EXECUTIONIS – lei da execução do acto.
LEX REI SITAE – lei da localização do bem (bens imóveis).
LEX LOCI DELICTI COMISSI – lei onde o delito foi cometido
PRINCÍPIO FAVOR NEGOTTI – princípio do favorecimento da validade do negócio.
FORUM SHOPPING – qual o foro onde vai ser decidida a questão.

O Princípio da territorialidade tem um contributo estatutário para o desenvolvimento de DIP; vigorou até ao período das escolas estatutárias. Estas escolas nasceram em Itália e vigoraram em França, Itália e Holanda.
Porém foram afastadas devido a diversas críticas que lhe foram feitas: regime variava consoante o país que estavam (não havia uniformidade e o valor da segurança jurídica era afectado).
O DIP tem de estar em harmonia, tem de criar uma segurança jurídica e se se aplicasse a lex fori haveria uniformidade.

Questões de Direito (Classificação de Jitta)
- Internas (onde não havia conflito de leis no próprio estado)
- Relativamente internacionais (accionavam uma lei estrangeira)
- Absolutamente internacionais (accionavam diversos pontos de contacto)

Exercício para questões absolutamente internacionais:
- Determinar uma competência internacional
- Operar necessariamente o princípio da não transatividade (os tribunais comprometem-se a não aplicar uma lei que não tenha contacto com a situação; o contacto é espacial com a relação jurídica).
- Intervenção das regras de conflito (a norma de conflito vai eleger entre os elementos que integram a situação jurídica plurilocalizada, aquela que

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