Sistemas de ideias gerais

1000 palavras 4 páginas
Sistema de ideias gerais do Direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito.

Aluno (a):.
Matrícula:.
Turma:. Turno:
Profª:.

Atividade – Resumo
Capítulo 1 – Sistema de ideias gerais do Direito.

Qualquer ciência quando estudada, necessita da organização de uma disciplina de base, introdutória a matéria, a qual cabe definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais de tal ciência, juntamente com seus fundamentos e valores primordiais. Segundo Benjamin de Oliveira Filho, a disciplina constitui um sistema de idéias gerais que ao mesmo tempo em que revela o denominador comum dos diversos departamentos da ciência, ela se ocupa igualmente com a visão global do objeto, na intenção de oferecer ao aluno iniciante a idéia de conjunto. A Ciência do Direito, a partir da era da codificação, multiplicação dos institutos jurídicos e formação de novos conceitos, exigiu a criação de um sistema de idéias gerais capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar seus elementos comuns. O crescimento da idéia de Direito Positivo e da expansão de seus códigos e leis, aumenta a necessidade do ensino da Jurisprudência nas disciplinas introdutórias, que possuem a arte de centralizar os elementos necessários e universais do Direito e seus conceitos universais. Diante disto, para a escolha de uma disciplina introdutória deve ser extremamente relevante a mesma ser capaz de atender, ao mesmo tempo, as exigências pedagógicas e científicas. A introdução ao Estudo do Direito é matéria, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Deve ser entendida como disciplina autônoma, pois desempenha função exclusiva, que não se confunde com a de qualquer outra. Entretanto, devemos saber que levando em consideração disciplina no sentido da ciência jurídica, afirma-se que essa matéria não possui autonomia; ela não cria o saber,

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