Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Gabriela Souza Cordeiro e Silva
Raul Meira Picler
Resumo:
Palavras-Chaves:
1. Introdução
2. Histórico dos Sistemas Interamericanos de Proteção dos Direitos Humanos
Em 02 de maio de 1948, em Bogotá, na Colômbia, realizou-se a IX Conferência Americana, a qual criou a uma nova organização regional, obrigando-os a adotarem a Carta de Organização dos Estados Americanos e aprovarem a Declaração de Direitos e Deveres do Homem.
No entanto, a Declaração não vinculava seus membros, sendo apenas um rol de recomendações, não os obrigando a cumpri-las. Diante desse cenário, começou um movimento cuja finalidade era a criação de tratados, com a esperança de que a proteção dos direitos humanos se concretizasse. E a partir desse momento que é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e mais tarde, a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Em 1965, no Rio de Janeiro, realizou-se a II Conferência Interamericana Extraordinária, a qual modificando o Estatuto da Comissão lhe deu atribuições de órgão de controle, o qual recebe e examina petições sobre violações de direitos humanos, bem como solicita informações aos Estados.
Em 1967, com a elaboração do Protocolo de Buenos Aires, que entrou em vigor somente em 1970, emendou-se a Carta da Organização dos Estados Americanos, passando a ser órgão principal da OEA, bem como incorporando a sua estrutura. Assim, os Estados teriam a partir de então a obrigação de responder aos pedidos formulados pela Comissão, bem como a obrigação de cumprir suas recomendações.
Em 1969, deu-se um novo passo no desenvolvimento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos, com a aprovação da Convenção Americana de Direitos Humanos, na cidade de São José na Costa Rica. Entretanto, a Convenção só entrou em vigor, após a ratificação de 11 membros, em 1978.
Os direitos protegidos pela Convenção são um aprofundamento dos direitos expostos na Declaração