sistema eleitoral
O Sistema Eleitoral é um instrumento antigo da história da humanidade, originado dos ideais de política das civilizações greco-romanas, presente em muitos países do mundo, sendo considerado no cenário atual como um mecanismo eficaz para efetivação da democracia, que assegura e implementa um processo respeitador das normas destinado à garantir a soberana e livre manifestação da vontade popular na escolha dos representantes que irão, em nome do povo, exercer o poder político nas esferas legislativa e executiva. voto é um direito fundamental do cidadão brasileiro e é por meio dele que o individuo participa e manifesta sua vontade para o poder público. É o instrumento eficaz e necessário para elegermos nossos representantes e exercemos efetivamente os preceitos da democracia.
As normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio é estudada pelo Direito eleitoral. Para Pinto Ferreira (1977), direito eleitoral é um conjunto de normas do Direito Público que tem por objetivo: tratar do regime eleitoral, regular a participação dos eleitores no regime político, dos direitos e deveres do cidadão, organizar o procedimento e o processo eleitoral, incluso neste rol o Direito Penal Eleitoral.
A nossa atual Constituição consagrou em seu texto dois sistemas de representação eleitoral, quais sejam: o majoritário e o proporcional de lista aberta. No sistema eleitoral majoritário como o próprio nome indica vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, esse sistema é utilizado nas eleições para os chefes do Poder Executivo e os senadores.
O sistema eleitoral majoritário classifica-se em puro ou simples e em dois turnos, no qual o primeiro descreve que o candidato será eleito ao obter o maior número de votos, independentemente de ter alcançado a maioria, enquanto o sistema majoritário em dois turnos, requer para eleição do candidato a maioria absoluta dos votos válidos.
Acredito que o sistema eleitoral