Sistema, competência e princípios

4642 palavras 19 páginas
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET

Curso de Especialização em Direito Tributário

MÓDULO: Controle da Incidência Tributária

SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

RECIFE

2013

RESPOSTAS DAS QUESTÕES:

Questão 1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema? De acordo com Houaiss1, a palavra sistema significa conjunto de regras ou leis que fundamentam determinada ciência, fornecendo explicação para uma grande quantidade de fatos, teoria. Na linguagem do Direito, de acordo com Paulo de Barros2, sistema é o discurso da Ciência do Direito, mas sistema também é o domínio finito, mas indeterminável, do direito positivo. O sistema do direito oferece uma particularidade digna de registro: suas normas estão dispostas numa estrutura hierarquizada, regida pela fundamentação ou derivação que se opera tanto no aspecto material quanto no formal ou processual, o que lhe imprime possibilidade dinâmica, regulando, ele próprio, sua criação e suas transformações. Ainda segundo o supracitado Professor Paulo3, não são poucos os autores que insistem na distinção entre ordenamento e sistema, tendo em vista o direito positivo. Os enunciados prescritivos, assim que postos em circulação, como conjunto de decisões emanadas das fontes de produção do direito, formariam matéria bruta a ser ordenada pelo cientista, à custa de ingentes esforços de interpretação e organização das unidades normativas em escalões hierárquicos, até atingir o nível apurado de sistema, entidade que apareceria como resultado desse intenso labor estruturante, sem contradições, isento de ambiguidades e pronto para ser compreendido pelo destinatário. O ordenamento seria o texto bruto, tal como meditado pelos órgãos competentes se tomado na multiplicidade das decisões concretas em que se manifesta a autoridade de quem legisla.

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