SIMPLES
Sperotto
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CONTADORES
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JANEIRO/2013
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ENCARTE
TABELA COMPLETA DA LEI 123/2006
Forma de Tributação das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte
ANEXO I: Comércio
ANEXO II: Indústria
ANEXO III: Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos
§§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
ANEXO IV : Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
TABELA V-A / TABELA V-B
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL
AUTÔNOMOS
E PROFISSIONAIS
LIBERAIS
SAIBA O QUE FAZER COM AS
NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS QUE
FICAM NO SEU CORREIO ELETRÔNICO
PESSOA JURÍDICA OBRIGADA
AO ENVIO DA DIRF 2013
COMO SÃO COMPENSADOS
OS PREJUÍZOS FISCAIS?
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
NA PESSOA FÍSICA
REGIME DE CAIXA
TRATAMENTO
DADO NO
DESCONTO DE
DUPLICATAS
INFORMATIVO - JANEIRO / 2013
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Não somente os empregados, mas também os empregadores e empresas, sejam urbanos ou rurais, estão obrigados a contribuir anualmente para o sindicato representativo da respectiva categoria econômica.
Denomina-se Contribuição Sindical Patronal o encargo devido pelas empresas, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao
Sindicato representativo da categoria econômica.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta
Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego).
BASE DE CÁLCULO
A Contribuição Sindical dos Empregadores consiste numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas