Serviço Social na Penitenciária
Até o início do século XIX a prisão possuía unicamente o objetivo de contenção de seus condenados, não existia nenhuma preocupação com a preparação dos detentos para a vida em liberdade.
A percepção do fracasso da Instituição penal apenas como instrumento de detenção, de depósito de indivíduos deu-se somente na década de 1950, com a inclusão da educação no currículo das prisões, com a perspectiva do “tratamento”.
Com o surgimento da perspectiva educativa,abre-se espaço à noção de ressocialização dos presos por meio do incentivo à educação. Para que haja o cumprimento dos princípios humanizadores da ressocialização, na prática da execução penal, o objetivo das prisões tem de ultrapassar a privação da liberdade, propiciando o acesso a serviços que efetivem os direitos de cidadania da população apenada, tendo-os como sujeitos desse processo com ativa participação.
A garantia desses direitos de cidadania se dá pela intermediação de diferentes áreas da execução penal – assistentes sociais, psicólogos, médicos,inspetores de segurança e administração penitenciária,entre outros. Sem essa mediação os apenados não poderão acessar tais direitos. O acesso aos direitos de cidadania depende em grande medida da intervenção profissional dessas áreas que,infelizmente,encontram muitas limitações no ambiente prisional.
O Serviço Social, busca promover os direitos dos apenados, por meio da recomposição dos vínculos com a sociedade, visando propiciar condições para a autodeterminação responsável dos mesmos. São profissionais capacitados para pesquisar, elaborar, executar políticas sociais, planos, programas e projetos assistenciais, terapêuticos, promocionais e educativos junto a uma realidade que constitui a vida prisional.
Trabalhar na assistência social de uma unidade prisional deve, então, ter a função de instrumento de reintegração social, onde os profissionais necessitam da consciência de seu papel de agente transformador da sociedade, buscando exercer uma