Senhor
A presente coletânea das legislações de suprimentos de fundos, relativa aos pontos mais pertinentes à atividade castrense, tem a finalidade de subsidiar os militares com informações essenciais para a melhora da qualidade dos gastos públicos evitando incorreções nas realizações das despesas.
Amparo legal:
1) Decreto nº 5.355, de 25 JAN 05, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF;
2) Decreto nº 6.370, de 1º FEV 08, que altera os Decretos nº 5.355/2005 e nº 93.872/1986, que dispõem sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e determinam o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos;
3) Decreto nº 6.467, de 30 MAIO 08, que acresce dispositivo ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos;
4) Portaria nº 012-SEF, de 16 JUN 08, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal e da Conta Corrente Tipo “B”, no âmbito do Comando do Exército;
5) Portaria nº 1.403 – MD, de 26 OUT 07 - Suprimento de Fundos;
6) Portaria nº 558 – Cmt Ex, de 28 JUL 08 – Delega competência para prática de atos administrativos (Sup Fundos acima de R$ 8.000,00);
7) Macrofunção 02.11.21 – Sup Fundos, Manual do SIAFI;
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
Portaria nº 1.403 – MD, de 26 OUT 07 - Suprimento de Fundos
A concessão de suprimento de fundos somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional.
Antônimo de excepcional: comum, frequente, habitual, normal, ordinário e regular
Fica limitado ao valor de R$ 4.000,00
Art. 2º O suprimento de fundos, sempre precedido de empenho, será utilizado para o pagamento dos seguintes tipos de despesas:
I - eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
II - de pequeno vulto, nos