SEMINARIO II

2399 palavras 10 páginas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM Direito Tributário
Módulo Controle da Incidência Tributária

SEMINÁRIO II

Presidente
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora
Priscila de Souza
Coordenadora local
Nélida Cristina dos Santos

Seminário II
CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Questões
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99.
Resposta:
I. Os instrumentos constitucionalmente previstos para o modelo de controle concentrado são: a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de declaração de constitucionalidade (art. 102, I “a” da CF); ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º da CF); a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º da CF); e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III da CF). No caso do controle concreto ou difuso, o controle é feito no curso de qualquer processo que será o instrumento pelo qual será feita a fiscalização da norma, no julgamento de um caso concreto, de forma incidental. Aqui, a alegação de inconstitucionalidade é a causa de pedir do processo.

II. A declaração de inconstitucionalidade implica na retirada do sistema, do enunciado prescritivo (artigo, inciso e parágrafo ou parte dele), ceifando-lhe a vigência futura. Neste sentido o STF se utiliza das seguintes técnicas de interpretação: interpretação conforme a Constituição com redução do texto: consiste em declarar a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando, à partir dessa exclusão de texto, uma interpretação compatível com a Constituição Federal;

Interpretação conforme a constituição sem redução do texto, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, sem qualquer supressão textual e;

Interpretação conforme a

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