SEGURANÇA NO TRABALHO
10.1.2 – ESTA NR SE APLICA A TODAS AS FASES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO, INCLUINDO AS ETAPAS DE PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, E QUAISQUER TRABALHO REALIZADOS NAS SUAS PROXIMIDADES, OBSERVANDO-SE AS NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES E, NA AUSÊNCIA OU OMISSÃO DESTAS, AS NORMAS INTERNACIONAIS CABÍVEIS.
(10.1.1)- Este tópico explica os requisitos e condições mínimas para colocar em prática a NR10, dentre elas, a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, com o objetivo de garantir a segurança e saúde do funcionário que trabalham diretamente ou indiretamente com serviços relacionados à eletricidade. (Ana Carolina)
(10.1.2) Este tópico determina que em todo o planejamento de uma instalação elétrica , desde a parte geração até a de manutenção é necessário que respeite a norma NR10.(Queren Oliveira)
10.2.1 – EM TODAS AS INTERVENÇÕES EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE CONTROLE DO RISCO ELÉTRICO E DE OUTROS RISCOS ADICIONAIS, MEDIANTE TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO, DE FORMA A GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO.
10.2.2 – AS MEDIDAS DE CONTROLE ADOTADAS DEVEM INTEGRAR-SE ÀS DEMAIS INICIATIVAS DA EMPRESA, NO ÂMBITO DA PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA, SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.
10.2.2 – O tópico demonstra, que cabe à Empresa fazer a parte de controle a respeito do cumprimento da norma, para fins de obter a preservação da segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho (Ana Carolina)
10.2.3 – TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A MANTER ESQUEMAS UNIFILARES