Segurança do Trabalho
REVISÃO DATA
ALTERAÇÃO
00
03/09/07
Emissão Original
NOME
ASSINATURA
EMISSÃO
REINALDO MODESTO DOS SANTOS
APROVAÇÃO
SONIA SALLUM
1. OBJETIVO
1.1 - Padronizar a identificação e o acesso de Terceiros e Prestadores de Serviço na empresa.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 - Todos os setores contratantes / possíveis contratantes, Recursos Humanos, Portaria, Terceiros e Prestadores de Serviços em geral.
3. DEFINIÇÕES
3.1 – Contratantes: são todos que na necessidade eventual ou programada necessitam realizar trabalhos com mão de obra externa.
3.2 – Terceiros: são aqueles contratados por tempo indeterminado, sendo necessário confeccionar contrato com deveres e obrigações e crachá personalizado para identificação.
3.3 - Prestadores de Serviço: são aqueles contratados por tempo determinado para realização de um trabalho com data final prevista.
4. PROCEDIMENTO
4.1 - Contratante ao contratar um trabalho externo (Terceiros ou Prestador de Serviço), deve antes do inicio dos trabalhos comunicar o departamento de Recursos Humanos através de um e-mail informando os seguintes dados:
A - Nomes e RG dos contratados;
B - Nome e telefone do responsável pelas pessoas contratadas;
C - Data de inicio das atividades;
D - Data de término da atividade (quando for contratado Prestadores de Serviço);
E - Local da ITW que será realizado a atividade.
OBS: O e-mail deve ser enviado com no mínimo 24 horas de antecedência.
4.1.1 – Em caso de necessidade de substituição de Terceiros ou prestadores de Serviço, bem com em caso de aumento do quadro de pessoas para a atividade realizada, o RH deverá ser comunicado imediatamentamente seguindo procedimento do item 4.1.
4.2 - Recursos Humanos ao receber o e-mail do setor contratante deverá elaborar uma