segurança contra incêndios
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (RJ-SCIE)
(Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro)
REGULAMENTO TÉCNICO DE SCIE (RT-SCIE)
(Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro)
E
LEGISLAÇÃO/DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
APLICAÇÃO DO RJ-SCIE ............................................................................................................................ 5
1 – Quando entrou em vigor o RJ-SCIE? .................................................................................................. 5
2 – Para que tipo de edifícios ou recintos é aplicável o RJ-SCIE? ............................................................ 5
3 – Quando entrou em vigor o RT-SCIE? ................................................................................................. 5
PROCEDIMENTO ...................................................................................................................................... 6
4 – Que utilizações-tipo são obrigatoriamente objecto de projecto de SCIE?........................................ 6
5 – Que utilizações-tipo são obrigatoriamente objecto de ficha de segurança? .................................... 6
6 – A entrada de novos projectos cujo licenciamento ou comunicação prévia dê entrada nas Câmaras
Municipais a partir de 1 de Janeiro de 2009 exigem a aplicação do RJ-SCIE? ........................................ 6
7 – Alterações/Ampliações efectuadas dentro do mesmo projecto cujo licenciamento ou comunicação prévia já esteja em apreciação ou aprovado na Câmara Municipal, antes de 1 de Janeiro de 2009 exigem a aplicação do novo RJ-SCIE? ........................................................................................ 6
8 – Existem modelos próprios para pedido de apreciação de projecto de SCIE, para pedido de realização de vistoria e inspecção e para pedido de apreciação do plano de segurança?